Considerando a especificação da Resolução 807/2020 da Agência Nacional de Petróleo - ANP para a composição da Gasolina, aplica-se a metodologia constante da NBR 13992, mediante a qual é possível constatar o percentual exato (em volume) de Etanol Anidro Combustível adicionado na Gasolina A para então compor a “Gasolina C”, a qual é comercializada nos postos de combustíveis. Produto analisado: