A Agência Nacional do Petróleo estabelece o limite mínimo e o limite máximo de tempo de escoamento tanto do Diesel S10, Diesel S500 quanto do Biodiesel, com o fim de limitar os resultados que atestam a qualidade do produto.
Mediante a verificação do tempo de escoamento de um determinado volume do combustível que flui sob a ação da força de gravidade, mediante a metodologia NBR 10441/2007 é possível atestar a conformidade da viscosidade do combustível, tendo em vista as especificações estabelecidas pelas Resoluções 50/2013, e 45/2014, aplicável para: