Conforme Resolução da ANP, seguem a classificação das gasolinas automotivas:
I - Gasolina A: combustível produzido a partir de processos utilizados no refino de petróleo, nas centrais petroquímicas e formuladores, destinado aos veículos automotivos dotados de motores ciclo Otto, isento de componentes oxigenados;
II - Gasolina C: combustível obtido da mistura de gasolina A e etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor (base 2021: 73% gasolina e 27% anidro).